- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 20/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 20/11/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. TÍTULO CONDENATÓRIO ILÍQUIDO. MULTA DO ART. 475-J. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Se a condenação não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, inaplicável a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC. Precedente. 2. O Tribunal de origem afastou a aplicação da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC, por entender que a quantia exequenda era ilíquida. Infirmar esse entendimento, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a liquidez do título, como sustentado neste recurso especial, enseja o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em sede de recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.335.757/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 20/11/2014.)
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