Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O fato de a matéria ter sido reconhecida como de repercussão geral perante o Supremo Tribunal Federal não impede o julgamento do recurso especial, apenas assegura o sobrestamento do recurso extraordinário interposto. Precedente. 2. Matérias que não foram objeto das razões do recurso especial, apresentadas apenas em sed…