JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
20/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 20/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS CONSTITUCIONAIS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido de sobrestamento do feito é estranho às razões do recurso especial e ao acórdão agravado, evidenciando, pois, inovação de fundamento, vedada em sede recursal. 2. O recurso especial não comporta o exame de preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.416.375/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 20/11/2014.)
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