JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2015
Data de publicação
09/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/03/2015, p. 09/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos das recorrentes, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. 2. A a orientação jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que as verbas relativas aos adicionais possuem natureza remuneratória, sendo, portanto, passíveis de contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1434963 / RS, Rel. Min. OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe 20/11/2014, AgRg no REsp 1430161 / RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, 20/06/2014. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.487.979/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 9/4/2015.)
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