JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 18/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. CONTRATO FIRMADO ANTES DE 31/12/1987. 1. "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, há somente dois requisitos legais para a liquidação antecipada do contrato de mútuo, com desconto integral do saldo devedor, quais sejam, a previsão de cobertura do débito remanescente pelo FCVS e a celebração do pacto antes de 31/12/1987. Ambos foram atendidos na espécie" (AgRg no REsp 1.406.861/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 27/5/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 560.501/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 18/11/2014.)
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