JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE MATÉRIA TRATADA EM HABEAS CORPUS E QUE NÃO FOI CONHECIDO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE NEGOU-SE SEGUIMENTO. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não caracteriza a falta de prestação jurisdicional a negativa de seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em razão de reiteração da matéria, se a questão foi apreciada em outro habeas corpus, ainda que de ofício, e dele não se conheceu. 2. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus improvido. (AgRg no RHC n. 51.363/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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