Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/09/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRÉVIO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO PELA CORTE. DESCABIDA RENOVAÇÃO DO ENFRENTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Embora não tenha sido conhecido o habeas corpus, enfrentou a Corte direta e integralmente as razões da impetração, para fins de aferição da necessidade de concessão da ordem de ofício, ao final concluindo por não reconhecer ilegalidades, de modo que a pretensão de renovar o enfrentam…