Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO. 1. A conclusão da ação penal, com a prolação da decisão condenatória, faz superar os fundamentos de falta de justa causa e nulidade do despacho que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação. 2. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus,…