- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 10/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 10/11/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da providência extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. O modus operandi apto a revelar a gravidade concreta do delito e o efetivo perigo do autor constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública. Precedentes. 3. No caso, o desferimento de mais de quarenta golpes de faca em vítima idosa e portadora de doença mental, na tentativa de subtrair uma televisão, demonstram o comportamento frio e a brutalidade exacerbada do recorrente, evidenciando sua periculosidade concreta. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 46.704/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
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