- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 04/11/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. TURMA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE 1º GRAU CONVOCADOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBEDIÊNCIA ÀS NORMAS LEGAIS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Revendo a orientação anterior, por ocasião do julgamento do HC n. 109.456/DF a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que não constitui afronta ao princípio do juiz natural a composição majoritária do órgão julgador de Tribunal por juízes de 1º Grau, desde que legalmente convocados. 3. A convocação de magistrados de primeiro grau dá-se no interesse objetivo da jurisdição, substituindo Desembargadores funcionalmente afastados ou ampliando extraordinariamente o número de julgadores do órgão (mutirão), mas sempre a feitos genericamente atribuídos e no objetivo da mais célere prestação jurisdicional. 4. Independentemente do número de convocados participante do julgamento, sua atuação dá-se nas mesmas condições dos Desembargadores, válida sendo sua plena atuação jurisdicional. 5. Ordem não conhecida. (HC n. 127.643/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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