- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 14/02/2012, p. 27/02/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OFENSA NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. 1. É perfeitamente possível e válida a convocação de juízes de primeiro grau para atuarem em substituição a desembargadores afastados por prazo superior a trinta dias, mesmo porque tal medida encontra amparo na legislação vigente (art. 118 da LC n.º 35/1979) e, no caso dos autos, mais especificamente, em norma regimental (art. 27 do Regimento Interno do TJ/ES). 2. O julgamento de recurso por órgão fracionário de tribunal estadual composto majoritariamente por juízes convocados para atuar em substituição não configura ofensa ao postulado constitucional do juiz natural, consoante entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, externado quando do julgamento do RE n.º 597.133/RS, de relatoria do e. Min. Ricardo Lewandowski, sob o regime de repercussão geral. 3. Ordem denegada. (HC n. 130.642/ES, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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