- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 31/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 31/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO AOS JUÍZES TOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME DE REMUNERAÇÃO. 1. A regra prevista no art. 7º da Lei 6.903/1981, em consonância com o art. 40, § 8º, da Constituição Federal, garantia aos juízes temporários aposentados da Justiça do Trabalho a paridade de vencimentos apenas com os classistas em atividade, e não com os togados, de modo que não merece guarida a pretensão dos autores de reajuste nos termos da Lei 10.474/2002, aplicável aos juízes togados. Precedentes: AgRg no REsp 1.129.433/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/4/2014; AgRg no REsp 1.241.581/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/8/2013; REsp 1.210.532/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 5/8/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 417.704/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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