JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/04/2014
Data de publicação
22/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/04/2014, p. 22/04/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZES CLASSISTAS. PROVENTOS. LEI N. 10.474/2002. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Inexistência de óbice ao conhecimento do recurso especial da União, que indicou os dispositivos legais que entedia contrariados e demonstrou, com clareza e objetividade, a forma como teria ocorrido a alegada afronta, além de ter impugnado, especificamente, os fundamentos do acórdão recorrido. 2. Com o advento da Lei n. 9.655/1998, houve a desvinculação entre a remuneração dos juízes classistas e dos togados, de modo que, não sendo a majoração de vencimentos de que trata a Lei n. 10.474/2002 aplicável aos juízes classistas em atividade, inviável sua extensão aos aposentados. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. Estando o acórdão recorrido em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesta Corte Superior e no Supremo Tribunal Federal, é plenamente admitido o provimento singular do recurso, pelo próprio relator, nos moldes do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.129.433/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/4/2014, DJe de 22/4/2014.)
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