JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
30/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 30/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DESERÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO INCONFORMISMO - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Muito embora o entendimento desta Corte Superior seja no sentido de que a postulação do deferimento de benefício de justiça gratuita possa ser feita a qualquer tempo - bastando, para tanto, que a parte seja hipossuficiente - deve a parte recorrente, quando interesse ver-se dispensada das despesas inerentes à interposição do especial, formular a pretensão em petição avulsa, e não no próprio corpo do apelo excepcional, visto tratar-se de ação já em curso. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 501.582/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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