JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 05/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO ANTE A DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL, FACE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. 1. A comprovação do preparo deve ser efetuada mediante a apresentação, no momento da interposição do recurso especial, da Guia de Recolhimento da União - GRU, sendo insuficiente, para esse fim, a juntada apenas do comprovante de pagamento. Precedentes. 2. O preparo do recurso especial deve ser efetuado nos moldes determinados pelo art. 41-B da Lei n. 8.038/1990, disciplinado pela resolução desta Corte, vigente à época da interposição do apelo, não sendo dado à parte efetuar o recolhimento em guia diversa da especificada, ou transferir tal ônus ao órgão julgador. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 200.946/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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