JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E CERTEZA DA MATERIALIDADE. VERIFICAÇÃO. ENTENDIMENTO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. A sentença de pronúncia foi alicerçada em indícios de autoria e certeza da materialidade do delito, portanto, em conformidade com a jurisprudência pacífica deste Sodalício, situação que atrai o disposto na Súmula n. 83/STJ, cabível mesmo quando o recurso especial é interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 2. O Tribunal local, ao analisar os elementos fáticos constantes dos autos, ratificou a decisão de piso e afastou o pleito de desclassificação para lesão corporal, mantendo a pronúncia da agravante por homicídio qualificado tentado, portanto, modificar o entendimento, exigiria, invariavelmente, a incursão no contexto probatório, providência incabível em sede de recurso especial ente o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 523.948/BA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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