- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 29/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 29/10/2014
ADMINISTRATIVO. CONTRATO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal de origem, ao interpretar as cláusulas do contrato celebrado entre as partes e examinar as provas dos autos, concluiu que não houve descumprimento contratual por parte do ora agravado a ensejar a aplicação da multa. 2. Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.365.331/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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