JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO RESIDENCIAL. INDENIZAÇÃO. RECUSA. IMÓVEL SINISTRADO NÃO INDICADO NA APÓLICE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A revisão das conclusões do tribunal de origem, no sentido de não ser devida a indenização securitária por falta de correspondência entre o endereço do imóvel sinistrado e aquele indicado pelo segurado na apólice do seguro, sequer corrigido oportunamente, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. No caso concreto, a fundamentação do aresto atacado não permite presumir a boa-fé do segurado sem, necessariamente, incursionar nos elementos fáticos da causa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 339.374/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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