- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. PRECEDENTES DO STJ. TEMPESTIVIDADE. 1. Esta Corte Superior fixou entendimento no sentido de que, na contagem do prazo recursal, em se tratando de intimação feita por carta precatória, o seu termo a quo será a data da juntada aos autos da carta devidamente cumprida. 2. Nesse sentido: REsp 1194646/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 02/02/2011; REsp 925975/RS, 2ª Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 29/04/2009; REsp 680894/RS, 1ª Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 05/09/2005, p. 258. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.431/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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