JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ENTE PÚBLICO. PRAZO RECURSAL. INÍCIO. JUNTADA DO MANDADO. 1. Segundo compreensão firmada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "(...) a contagem do prazo recursal da União, quando a intimação é feita por Oficial de Justiça, inicia-se a partir da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido." (EREsp 652.996/RJ, Rel. Min. BARROS MONTEIRO, CORTE ESPECIAL, DJ 13/8/2007). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.253.355/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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