- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. VERBAS REMUNERATÓRIAS. ERRO ADMINISTRATIVO. ATO FAVORÁVEL À DESTINATÁRIA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. DECADÊNCIA CONFIGURADA. ART. 54, CAPUT, DA LEI Nº 9.784/99. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A Administração Pública, nos termos da Súmula nº 473/STF, tem o poder de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. Se os atos ilegais invadem a esfera jurídica dos administrados, é obrigatória a instauração de processo administrativo prévio, com a observância do devido processo legal (RMS 37508/RO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 08/05/2013), bem como a observância do prazo de cinco anos previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/99, que dá vazão ao disposto no art. 37, § 5º, da Constituição Federal (RMS 36.821/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013), salvo comprovada má-fé - não evidenciada na hipótese. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.410.780/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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