JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
28/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 28/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ENSINO SUPERIOR. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE QUESTÃO ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Não se depreendendo das razões aventadas qual seria efetivamente a obscuridade, omissão ou contradição vislumbrada pelo embargante, mas o nítido propósito de rediscutir a tese jurídica adotada singularmente, a irresignação deve ser recebida como se agravo regimental fossem, em aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Houve violação ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem deixou de se manifestar acerca de questão essencial para o deslinde da controvérsia, motivo pelo qual cumpre anular o acórdão dos embargos de declaração para que outro seja proferido, sanando-se os vícios apontados nos aclaratórios da UFPR. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.455.504/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 28/10/2014.)
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