JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
12/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 12/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GUIAS DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. ERROS DE INDICAÇÃO DE CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. 1. Esta Corte possui o entendimento no sentido de que "a utilização de código de recolhimento diverso daquele disposto na resolução em vigor à época da interposição do recurso acarreta a deserção" (AgRg no AREsp 578.301/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 03/02/2015). 2. No caso em análise, foram juntadas guias de recolhimento com códigos distintos dos exigidos pela Resolução STJ n. 25/2012. 3. Não tendo os valores pagos a título de custas e porte de remessa e retorno dos autos preenchidos com o correto código de recolhimento, não há como relevar a deserção do recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.380.808/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 12/6/2015.)
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