Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/06/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE BEM PROVENIENTE DO EXTERIOR. ARRENDAMENTO MERCANTIL SEM OPÇÃO DE COMPRA. IPI. INCIDÊNCIA. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. O Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todas as teses e artigos de lei invocados pelas partes, bastando fazer uso de argumentação adequada para fundamentar a decisão, ainda que não…