JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
13/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/10/2014, p. 13/11/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, são extemporâneos os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado. Incidência, por analogia, da Súmula 418/STJ. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 496.858/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 13/11/2014.)
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