- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/10/2014, p. 03/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO REGIMENTAL, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que são extemporâneos os Embargos de Declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado, salvo se posteriormente ratificadas as razões do recurso. Incide, na espécie, por aplicação analógica, a Súmula 418/STJ, in verbis: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". II. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.467.416/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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