JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
13/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 13/11/2014

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS. CONTABILIZAÇÃO ACIMA DA TAXA MÉDIA DIVULGADA POR ÓRGÃO OFICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios, seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591, c/c o art. 406, ambos do Código Civil de 2002. É possível revisar o contrato de empréstimo analisando se as taxas aplicadas ao débito parcelado (Súmula nº 297 do STJ) causaram onerosidade excessiva ao usuário. 2. A divulgação pelo Banco Central do Brasil das taxas médias mensais dos juros remuneratórios de empréstimo pessoal auxiliam o julgador na formação do seu convencimento quanto à existência de equilíbrio econômico. 3. O Tribunal a quo consignou que a incidência dos juros remuneratórios variáveis foi expressamente pactuada. Foi constatado que suas taxas efetivas não denotavam abusividade, pois mesmo sendo superiores às médias divulgadas pelo Banco Central do Brasil não as ultrapassavam em 25% (vinte e cinco por cento) ao mês. Entendimento que faz incidir ao caso a Súmula nº 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 581.299/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 13/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/10/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A ABUSIVIDADE DE SUA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios, seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591, c/c o art. 406, ambos do Códig…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 10/03/2015

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. TAXA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TARIFAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PARA QUE SE VERIFIQUE A PACTUAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios; seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591 c/c o art. 406, ambos do Código Civil de 2002. É …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA NA ORIGEM. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios que foi estipulada pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), em consonância com a Súmula nº 596/STF, sendo também inaplicável o dispo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 382/STJ. JUROS MORATÓRIOS. 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. SÚMULA 379/STJ. 1. A taxa de juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não se sujeita à limitação estipulada na Lei de Usura (Súmula 596/STF), de modo que sua estipulação acima de 12% ao ano nã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.