JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. TAXA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TARIFAS. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PARA QUE SE VERIFIQUE A PACTUAÇÃO EXPRESSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios; seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591 c/c o art. 406, ambos do Código Civil de 2002. É possível revisar o contrato de empréstimo analisando se as taxas aplicadas ao débito parcelado (Súmula nº 297 do STJ) causaram onerosidade excessiva ao usuário. 2. A divulgação pelo Banco Central do Brasil das taxas médias mensais dos juros remuneratórios de empréstimo pessoal auxiliam o julgador na formação do seu convencimento quanto à existência de equilíbrio econômico. 3. O Tribunal de origem, cotejando o acervo probatório, concluiu que, em virtude da não apresentação do contrato entabulado, era impossível reconhecer que foram expressamente pactuados as tarifas e os juros remuneratórios mensais, por isso deveriam ser limitadas à média de mercado. Essa conclusão não pode ser afastada por meio do especial, por inexistirem dados na decisão que viabilizem sua análise, conforme enunciado das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 559.866/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/10/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A ABUSIVIDADE DE SUA CAPITALIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios, seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591, c/c o art. 406, ambos do Códig…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 21/10/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MENSAIS. CONTABILIZAÇÃO ACIMA DA TAXA MÉDIA DIVULGADA POR ÓRGÃO OFICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios, seu somatório pode ser superior a 12% ao ano e os seus contratos não são regidos pelos art. 591, c/c o art. 406, ambos do Código Civil de 2002. É possível revisar o contrato de emprést…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/12/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA NA ORIGEM. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios que foi estipulada pela Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933), em consonância com a Súmula nº 596/STF, sendo também inaplicável o dispo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de U…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/12/2014

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PACTUAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. VERIFICAÇÃO POR MEIO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 5 DO STJ. PRECEDENTES 1. Os contratos de empréstimo bancário por serem regidos pelas regras consumeristas, podem ser revisados (Súmula nº 297 do STJ). 2. O Tribunal a quo reconheceu que o contrato de empréstimo pactuado em julho de 2003, não demonstrava expressamente a a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.