JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
04/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/10/2014, p. 04/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. EXAME DAS MESMAS MATÉRIAS TRATADAS NO PRESENTE WRIT. HC PREJUDICADO. 1. Não há falar em violação do princípio da colegialidade, uma vez que o art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil franqueiam ao relator a possibilidade de negar seguimento a recurso ou a pedido prejudicado. 2. O julgamento do recurso especial em que tratadas as mesmas questões objeto do habeas corpus evidencia a perda de objeto do writ, impetrado como substitutivo do apelo dirigido a esta Corte. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 268.024/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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