- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 21/10/2014, p. 03/11/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS PELA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1- Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, a análise de eventual ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que, nos termos do artigo 102, inciso III, da Constituição Federal, a uniformização de interpretação de tais normas cabe, tão somente, ao Supremo Tribunal Federal. 2- Infirmar as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem de que não restaram caracterizados os alegados danos morais demandaria a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, nos termos das Súmula n. 7 do STJ. 3- Agravo desprovido. (AgRg no AREsp n. 576.087/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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