JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2014
Data de publicação
03/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/10/2014, p. 03/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE NULIDADE. PATENTE DE INVENÇÃO. NOVIDADE INEXISTENTE. 1. O acórdão indicou adequadamente os motivos que lhe formaram o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia aplicando o direito cabível à hipótese. 2. O tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório, acolheu o pleito inicial em virtude da inexistência de novidade, tratando-se de mera adaptação do estado da técnica, sem atingir efeito técnico novo, consoante prescrevia o artigo 9º, item "e", da Lei nº 5.772/1971. Impossibilidade de revisão. Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.363.689/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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