- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Terceira Seção, j. 22/10/2014, p. 30/10/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL ESPECIALIZADA. DELITO DE ESTELIONATO X CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS MEDIANTE FRAUDE. SAQUE DOS VALORES DISPONIBILIZADOS COMO LIMITE. AUSÊNCIA DE DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FINANCIAMENTO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. TIPO PENAL DE ESTELIONATO. PRECEDENTES. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - DIPO, O SUSCITADO. 1. Verifica-se que não houve a obtenção de financiamento propriamente dito mas sim de empréstimo. Com efeito, houve o saque dos valores disponibilizados a título de limite bancário, não se verificando a vinculação do dinheiro a destinação específica. Trata-se, portanto, de mero empréstimo fraudulento, o que configura crime de estelionato e não contra o sistema financeiro nacional. 2. Conheço do conflito para reconhecer a competência do Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo DIPO, o suscitado. (CC n. 116.160/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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