JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
29/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 22/10/2014, p. 29/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ 12/2009. RECLAMAÇÃO INADMITIDA POR DISCUTIR QUESTÃO PROCESSUAL. DECISÃO DO RELATOR IRRECORRÍVEL. 1. Agravo regimental contra decisão do relator que julgou manifestamente incabível a reclamação, sob o fundamento de que a Resolução STJ 12/2009 não autoriza rever decisão de Turma Recursal estadual acerca de questão eminentemente processual, no caso, relativa à possibilidade, ou não, de complementação do preparo do recurso inominado. 2. No âmbito da Resolução STJ 12/2009 (art. 6º), as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis, o que revela o não cabimento do presente agravo regimental. Precedentes: AgRg na Rcl 18.281/BA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 01/09/2014; AgRg na Rcl 12.496/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 04/06/2014; AgRg na Rcl 15.689/AP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 05/06/2014; AgRg nos EDcl no RCD na Rcl 12.205/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/06/2014. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 20.114/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 29/10/2014.)
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