JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/10/2014
Data de publicação
28/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22/10/2014, p. 28/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. EXTINÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 6° da Resolução 12/2009, as decisões proferidas pelo Relator na Reclamação oriunda de julgamento no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais são irrecorríveis. 2. A irrecorribilidade da decisão impugnada é reconhecida pela jurisprudência desta Corte. Nesse sentido: AgRg no MS 18.665/MT, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, DJe 12.11.2012 e AgRg na Rcl 14.819/MS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, DJe 20.11.2013. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 20.192/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 28/11/2014.)
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