- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 22/10/2014, p. 03/11/2014
PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ART. 224, "A", DO CÓDIGO PENAL NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. 1. Não obstante a jurisprudência desta Corte estivesse em descompasso por algum tempo, a Terceira Seção pacificou entendimento no sentido de que a presunção de violência nos crimes contra os costumes cometidos contra menores de 14 (quatorze) anos, prevista na antiga redação do art. 224, "a", do Código Penal, possui caráter absoluto, constituindo critério objetivo para se verificar a ausência de condições de anuir com o ato sexual. 2. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 810.016/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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