- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 30/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 30/10/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO SANITÁRIO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PREVISÃO NA PORTARIA 1.554/2013. SUBSTITUIÇÃO DE TRATAMENTO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA MANDAMENTAL. INADEQUAÇÃO PRECEDENTES DO STJ. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança por consignar ser inadequada a via mandamental para postular o direito líquido e certo à obtenção de medicamento não previsto no sistema nacional de medicamentos, fixado pela Portaria n. 1.554/2013, do Ministro de Estado da Saúde. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem precedentes no sentido de que o debate sobre a substituição de medicamentos demanda contraditório aos laudos juntados, com a produção de contraprovas, o que torna inadequada a via do mandado de segurança, por dilação probatória. Precedentes: AgRg no RMS 34.545/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 23.2.2012; e RMS 30746/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 6.12.2012. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 46.393/RO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 30/10/2014.)
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