- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 23/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Mandado de Segurança que debate omissão no fornecimento de medicação a portador de doença grave. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem mansa e pacífica jurisprudência no sentido de que a análise da existência de direito líquido e certo e a impropriedade da via mandamental por ausência de prova pré-constituída, a autorizar o conhecimento do Mandado de Segurança, implicam reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 614.091/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 23/3/2015.)
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