- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 19/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A REGULARIDADE DO APELO ESPECIAL. PRECEDENTES. 1. É no ato da interposição do recurso que deve ser comprovado o recolhimento do preparo, sob pena de preclusão consumativa. É inviável, então, a apresentação de documentos em sede de agravo regimental, com o objetivo de se comprovar a regularidade do pagamento das custas do recurso especial. 2. É descabido o argumento de que o erro deve ser imputado ao c. Tribunal de origem. Primeiro, porque não há comprovação alguma de que o erro se deu por responsabilidade da Corte estadual. Depois, é responsabilidade do recorrente demonstrar o devido recolhimento do preparo do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 15.070/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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