- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2021
- Data de publicação
- 30/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. CRIME VIOLENTO. PACIENTE RECEBE TRATAMENTO MÉDICO NA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva possui fundamentação idônea, baseada na periculosidade do agente no modus operandi da conduta, assinalando o Juízo de primeiro grau que "a conduta do acusado, tipifica em tese, o crime de roubo a pedestre, delito grave, cometido com grave ameaça, com simulação de que estaria armado, contra pessoa, vítima mulher". 2. O Tribunal de Justiça entendeu não ser o caso de aplicação da Recomendação 62 do CNJ, destacando "inexistir notícia de que a casa prisional em que recolhido o suplicado não disponha de equipe de saúde apta a lidar coma conjuntura vivenciada e alcançar eventual tratamento médico que se revele necessário". Igualmente pontuou que "o documento "LAUDO3"5, acostado aos autos do processo nº 5062471- 07.2020.8.21.0001, revela que o segregado conta com acompanhamento frequente em Unidade Básica de Saúde, recebendo regularmente medicação prescrita, encontrando-se em quadro estabilizado e assintomático das patologias "ansiedade generalizada" e "transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso da cocaína - em abstinência". 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 139.916/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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