- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. RECORRENTE QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS POR CRIMES GRAVES CONTRA O PATRIMÔNIO. FUGA DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. - Antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, a regra é a liberdade, admitindo-se, excepcionalmente, a segregação cautelar do agente, antes da condenação definitiva, apenas nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. - Havendo indícios suficientes de autoria, pois o recorrente foi reconhecido por várias vítimas, a sua periculosidade, revelada pelo risco concreto de reiteração criminosa, uma vez que responde a diversos processos criminais por crimes graves contra o patrimônio, assim como a tentativa de fuga do distrito da culpa, justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. - Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 52.188/MT, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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