- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. RÉU REVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o decreto de prisão preventiva deve apontar, concretamente, elementos que justifiquem a aplicação da medida extrema para a garantia da ordem pública, para assegurar a instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal. 2. No presente caso, a prisão foi decretada para aplicação da lei penal, em vista da fuga empreendida pelo recorrente, circunstância que reforça a necessidade de preservação da medida constritiva. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 52.403/BA, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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