Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NÃO SUSPENSÃO NEM INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de declaração opostos a decisão que inadmite recurso especial, quando deles não se conhece ou são rejeitados, não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 156.605/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronh…