JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2021
Data de publicação
30/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/04/2021, p. 30/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. LITISCONSORTES COM ADVOGADOS DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE. 1. "Na esfera penal, não se aplica a contagem do prazo em dobro na hipótese de litisconsortes com advogados diferentes, prevista no art. 229 do Código de Processo Civil vigente (art. 191 do CPC/73)" (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.223.240/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/3/2019, DJe 28/3/2019). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 735.038/PB, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/4/2021, DJe de 30/4/2021.)
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