Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AUTÔNOMA E AUTOS APARTADOS. ART. 6º DA LEI N. 1.060/50. 1. Estando em curso o processo, o pedido de gratuidade da assistência judiciária deve ser formulado em petição autônoma e em autos apartados, sob pena de não apreciação, por erro grosseiro, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. 2. Agravo regimental desprovido…