JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
21/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 21/11/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 544, caput, do CPC, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". 2. A certidão de publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada em 15/4/2014. A publicação ocorreria no 1º dia útil seguinte, ou seja, dia 16/4/2014 (e-STJ, fl. 376), todavia, o feriado da Semana Santa iniciou-se em 16/4/2014, findando-se em 21/4/2014. Dessa forma, a publicação ocorreu somente em 22/4/2014. 3. Desse modo, o prazo recursal esgotou-se em 2/5/2014 (sexta-feira), entretanto, o agravo foi protocolado somente em 5/5/2014, fora do prazo legal de 10 dias (e-STJ, fl. 378). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 553.802/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 21/11/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM OU CÓPIA DE ATO ATESTANDO A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. 1. Nos termos do art. 544 do CPC, é de 10 (dez) dias o prazo para interpor agravo em face de decisão que nega admissibilidade ao recurso especial. 2. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe de 15/04/2014, e considerada publicada no dia 16/04/2014. Entretanto, o recurso de agravo somente fo…

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