JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 527.021/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do agravo interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo art. 544, c/c o art. 188, todos do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, verifica-se que, embora o procurador do ente previdenciário tenha sido intimado pessoalmente em 29/5/2013, o agravo foi interposto apenas em 20/6/2013, quando já esgotado o prazo recursal próprio. Manifesta, pois, a intempestividade …

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