JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de dez dias previsto no art. 544 do CPC. 2. No caso, a decisão que inadmitiu o apelo especial foi publicada em 12/12/14, nos termos de certidão oficial lavrada pelo Tribunal de origem. O agravo apenas foi protocolizado em 20/01/15. Logo, ainda que seja considerado o período de recesso forense, entre os dias 20/12/14 a 06/01/15, o apelo é intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 667.503/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 7/10/2015.)
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