Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/10/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 544, caput, do CPC, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". 2. A certidão de publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial foi disponibilizada em 15/4/2014. A publicação ocorreria no 1º dia útil seguinte, ou seja, dia 16/4/2014 (e-STJ, fl. 376), to…