JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
10/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/10/2014, p. 10/11/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. - É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o termo inicial da contagem do prazo da prescrição executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes. Inteligência do art. 112, I, do Código Penal. Precedentes. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.344.141/DF, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/11/2014.)
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