JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PRÁTICA DE CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME APÓS A REFORMA. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL: ART. 8º DA LEI Nº 11.817/2000 DO ESTADO DE PERNAMBUCO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que estando prevista na legislação regente a possibilidade de imposição de sanção disciplinar ao militar inativo, não há como ser invocada a Súmula nº 56/STF, segundo a qual "militar reformado não está sujeito à pena disciplinar". 2. A Lei Estadual nº 11.817, de 24/7/2000, que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, expressamente prevê que tanto os militares da ativa, quanto os da reserva remunerada e reformados estão sujeitos às sanções disciplinares. 3. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.306/PE, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. CONDENAÇÃO PENAL POSTERIOR. CRIME OCORRIDO QUANDO EM ATIVIDADE DO CARGO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA (RESERVA) E CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE PROVENTOS. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/12/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR REFORMADO EM RAZÃO DE INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. PUNIÇÃO APÓS A REFORMA. PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO LOCAL. NÃO INFRINGÊNCIA DA SÚMULA N.º 56 DA EXCELSA CORTE. PRERROGATIVAS DE POLICIAL-MILITAR. ROL QUE NÃO INCLUI A PERCEPÇÃO DE PROVENTOS ORIUNDOS DA REFORMA. PERDA DESSES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREV…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/12/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR ESTADUAL. SINDICÂNCIA. POSSIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO. ILEGALIDADE. COMPROVAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. Descabe a aplicação do teor da Súmula 56/STF nos casos em que há expressa previsão, na legislação estadual, de sanção disciplinar aos policiais militares reformados. Precedentes. 2. O mandado de segurança é instrumento processual que exige a demonstração, de pronto, do direito líquido e certo alegado, descabendo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ADMINISTRATIVO. MILITAR ESTADUAL. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO A BEM DA DISCIPLINA. PENALIDADE IMPOSTA POR CRIME PRATICADO APÓS A REFORMA. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 53/1990 DO MATO GROSSO DO SUL. SÚMULA 56/STF. INAPLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/08/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE PROVENTOS DE POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. O Tribunal de origem consignou: "Esta Corte, majoritariamente, firmou o entendimento de que, inobstante o caráter contributivo de que se revestem os proventos da reforma, é, sim, aplicável a sua cassaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.