JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2014
Data de publicação
05/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. 1. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. 2. PEDIDO DE JULGAMENTO PELA CORTE ESPECIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 11 DO RISTJ. 3. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental apenas contra decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida pelo órgão colegiado. 2. Não é o agravo interno o instrumento cabível para eventual deslocamento da controvérsia para a Corte Especial, a qual possui competência delimitada no art. 11 do RISTJ. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 505.738/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. 1. O agravo regimental é cabível somente contra decisões do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, nos termos do art. 258 do RISTJ, sendo inadmissível a sua interposição contra decisão colegiada. 2. Assim, manejado recurso inadequado contra decisão colegiada, mostra-se impossível a aplicação do princíp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, A parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a (grifei). 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 11/11/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO RISTJ. Inviável se mostra o conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão colegiada. Inteligência do art. 258 do RISTJ (Precedentes). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.300.270/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 2/12/2014.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/09/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental somente em face de decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida pelo órgão colegiado. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 606.606/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 19/9/2017.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/02/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. 2. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, nos termos do que disciplina o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.153.035/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.