- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 05/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 23/10/2014, p. 05/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. 1. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ART. 258 DO RISTJ. 2. PEDIDO DE JULGAMENTO PELA CORTE ESPECIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 11 DO RISTJ. 3. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 258 do RISTJ admite a interposição de agravo regimental apenas contra decisão monocrática, não sendo cabível sua utilização para impugnar decisão proferida pelo órgão colegiado. 2. Não é o agravo interno o instrumento cabível para eventual deslocamento da controvérsia para a Corte Especial, a qual possui competência delimitada no art. 11 do RISTJ. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 505.738/SP, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 5/11/2014.)
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