- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 04/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESERÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 511, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, a parte deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno, quando for o caso, no momento da interposição do recurso. 2. Inexistindo o recolhimento de uma das guias, o caso é de deserção, não sendo possível a intimação do recorrente para complementação do preparo, porquanto não se trata da hipótese do art. 511, § 2º, do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 547.976/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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