- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 04/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014, p. 04/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME PELO TRIBUNAL SUPERIOR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Hipótese em que o Tribunal estadual, com base no contexto fático dos autos, indeferiu o pedido de denunciação à lide realizado pela ora agravante. Rever esse entendimento esbarraria nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 579.252/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.